Conceito do Projeto de Elaboração e Capacitação de Planos Municipais de Conservação e Restauração da Mata Atlântica

A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República e regulamentada pelo decreto 6.660/08, após 14 anos de tramitação na Casa Legislativa, e que dispõe sobre “a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências” é um instrumento fundamental que regulamenta a Constituição Federal que reconheceu a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, proporcionando um marco legal para a proteção dos remanescentes que ainda resistem, após uma intensa devastação que ocorreu ao longo da história do Brasil.

Conciliar o desenvolvimento e a proteção ambiental é um dos pontos positivos da Lei, que ao mesmo tempo propõe a proteção dos remanescentes como também define regras para o seu uso de forma sustentável. Esta lei pode entrar na história da mobilização e do comprometimento da sociedade em estabelecer procedimentos que possam garantir o estabelecimento de políticas públicas efetivas de uso e proteção de seus remanescentes e ecossistemas associados. A lei também definiu a extensão do bioma que se quer proteger, consagrado com o mapa do IBGE onde estão representados os limites de aplicação da Lei.

O desafio agora é fazer cumprir os diversos instrumentos nela contidos. E dar visibilidade a ela para o conjunto da sociedade é uma tarefa que nos apresenta.

O Artigo 38º da Lei estabelece que municípios que possuam planos municipais de conservação e recuperação de Mata Atlântica, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, para que possam desenvolver projetos que envolvam a conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas. Este fundo ainda precisa ser regulamentado pelo Poder Público para começar a beneficiar os interessados conforme estabeleceu o legislador. Para isto os municípios deverão começar a se preparar para tal benefício.

O Artigo 43 do decreto 6.660/08 estabeleceu o conteúdo mínimo para a elaboração dos Planos Municipais e recomenda que esta elaboração seja feita de forma participativa, em parceria entre o Poder Público e instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil.

Este Projeto visa atender a Chamada 9 do PDA, no componente Capacitação para a Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica e Elaboração de Plano Municipal Demonstrativo. O projeto será desenvolvido na Região Nordeste.

O Gambá, como organização da sociedade civil, atuante na RMA desde sua fundação, irá começar a executar esta tarefa a partir de fevereiro de 2011, em parceria com as instituições já formalmente reconhecidas e outras que poderão se juntar no processo de elaboração, devido a sua capilaridade na Região Nordeste e o compromisso com a causa.

Logomarca Gambá

Av. Juracy Magalhães Jr, 768, Edf. RV Center, sala 102, Rio Vermelho, Salvador/Ba. Tel/fax: 71- 3346-5965

Reserva Jequitibá – Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, Serra da Jibóia, Elísio Medrado/BA