MPs pedem a anulação do contrato e licitação do BRT de Salvador

13/06/2018

ocupaBRT

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia entraram ontem com Ação Civil Pública conjunta na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata das obras do BRT de Salvador. Os dois órgãos alegam irregularidades e ilegalidades no contrato e na licitação, falta de alguns estudos, outorga de água para tamponar os rios Camarajipe e Lucaia e ausência de participação popular no projeto sendo executado pela Prefeitura de Salvador.. A ACP é fruto da intensa pressão e promovida pelo Movimento Não ao BRT, do qual o Gambá faz parte, que tem realizado sistematicamente protestos e levantado a discussão sobre o empreendimento na cidade. Representações movidas pelo Movimento Salvador Sobre Trilhos estiveram paradas no MPE e MPF desde 2016 e são agora levadas à justiça a partir da demanda da sociedade civil organizada que vem alimentando os MPs com documentos e fatos indicativos de ilegalidades. Na ação são citados como réus ainda, além da prefeitura e o Consórcio BRT, o Inema, a União (Ministério das Cidades) e a Caixa Econômica Federal, os dois últimos por financiarem o projeto.

A ACP pede que, enquanto a justiça analisa o mérito da questão, seja feita em caráter de urgência a suspensão da obra para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente. O pedido de liminar ainda requer que não sejam feitos novos repasses de verba pelos financiadores e nem concedida nenhum tipo de licença ambiental pela prefeitura relativos ao projeto BRT. Um certificado de inexigibilidade de outorga concedido pelo Inema também é questionado e entre os pedidos está a sua anulação.

O juiz ou juíza responsável pode acatar ou não o pedido de liminar para frear os impactos imediatos da obra. Em seguida, ele deve proceder ao julgamento do mérito da questão, analisando os argumentos e provas. Caso seja julgado procedente, podem ser atendidos os pedidos finais dos MPs que incluem o cancelamento da licitação e contrato da obra, a recomposição dos danos ambientais pelos réus a partir de Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) e multas. Por fim, não deixando de reconhecer a necessidade de projetos de mobilidade para Salvador, os MPs pedem que a Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades sejam “condenados” a conceder financiamento para projeto de mobilidade a ser realizado com base em outra licitação e que a prefeitura realize consultas públicas para definição de modal e projeto adequado aos interesses coletivos. Dessa vez respeitando os dispositivos legais que regem a participação popular.

O ajuizamento da ação dos MPs acontece na mesma semana em que o Inema notificou a prefeitura a parar o corte de árvores e interferência no rio Camarajipe. Com isso registra-se uma importante vitória do Movimento Não ao BRT que na última quarta (8) ocupou o canteiro de obras do BRT, convocando publicamente MPE, MPF e Inema a tomarem providências sobre a obra da prefeitura de Salvador. Essa semana, a Procuradora Geral do Estado, Ediene Louzada, também expediu recomendação ao Inema que não autorizasse mais canalização e tamponamento de rios no estado, o que, se cumprido, pode representar uma importante vitória do movimento socioambiental.

A fundamentação apresentada pelos MPs confirma os argumentos que têm sido apontados pelo movimento: a obra é cara demais e direciona verba pública para o transporte individual por carros, não há estudos da área de mobilidade que justifiquem a escolha do modal nem o tipo de projeto proposto, os impactos ambientais são muito grandes e poderiam ser evitados com um projeto melhor elaborado e discutido pela sociedade. São questionadas a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança, de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental, das outorgas para tamponamento dos rios Camarajipe e Lucaia e do Plano de Mobilidade da cidade. Este último, a prefeitura planeja instituir em breve por decreto, ao invés de fazer a discussão na câmara dos vereadores, o que tem contrariado os técnicos e organizações sociais que tratam da questão da mobilidade.

A União e Caixa Econômica Federal são citadas como rés por ato omissivo. Segundo o documento “faz-se oportuno ressaltar que, por disposição legal (art.3o, IV, da Lei 6.938/81), o agente causador do dano ambiental não é somente aquele que age diretamente para sua ocorrência, como também aquele que tem o dever de agir para evitá-lo e não o faz, ou o faz sem eficiência, considerando-se este último como responsável indireto”. Ambos podem, no entanto, passar para o pólo ativo da ação, com isso afirmam que concordam com os pedidos e ajudam a instruir o processo.

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