Lei Estadual de Meio Ambiente não reflete opinião dos movimentos socioambientais baianos

16/08/2011

Descontentamento. Essa é a palavra que define o processo de discussão sobre os projetos de Lei das Políticas Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, desencadeado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia. Os representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH manifestaram publicamente a insatisfação com a condução da construção dos projetos de lei, que vem acarretando enfraquecimento na força e poder de decisão dos conselhos.

O exemplo mais significativo das perdas acarretadas pelas novas políticas em processo de formatação é a retirada do caráter licenciatório que o CEPRAM possuía, concentrando todas as deliberações de licenças no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

A metodologia, adotada pela Secretaria dentro dos conselhos, inviabilizou discussão ampla das propostas dentro do Conselho, tornando o processo acavalado e deixando as decisões nas mãos do secretário, Eugênio Spengler. Esse formato desrespeitou totalmente o caráter deliberativo dos conselhos, assistindo ao enfraquecimento da qualidade da participação da sociedade civil. O Cepram nasce com a função, garantida pela Constituição Estadual, no art. 212, de formular a Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção da Diversidade.

A Secretaria parece ignorar que a participação política e social não é uma concessão que o estado faz à sociedade. A participação é um direito conquistado com uma luta histórica, garantido por constituição e um princípio do estado democrático brasileiro. E é o espaço do conselho o guardião dessa participação, que não é só de aceitação, mas de discussão, construção e especialmente decisão.

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