Ministério Público contesta projeto que propõe venda de áreas públicas de Salvador

14/08/2014

A Promotora do Ministério Público da Bahia, Hortensia Gomes Pinho, expediu ontem (13/08) uma recomendação à Prefeitura de Salvador pedindo ajustes significativos no projeto de lei proposto pelo prefeito ACM Neto que pretende privatizar 62 áreas públicas da cidade. O documento da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital é parte do inquérito que investiga os comprometimentos urbanísticos e de qualidade de vida que o projeto pode trazer à população soteropolitana. A prefeitura tem 10 dias para fornecer explicações ao Ministério Público.

Uma das principais críticas do documento é à escala de interferência que o projeto propõe. A promotora afirma que nos 465 anos de existência de Salvador, nunca foi promovida uma desafetação com tantas áreas de uma só vez. Para efeito de comparação, segundo estudo de Marina Teixeira, mestranda de urbanismo da UFBA, nos últimos 33 anos foram desafetados um total de 600 mil metros quadrados. Enquanto este projeto pretende, de uma só vez, fazer o mesmo em uma área de 587 mil. Quanto a isso, a promotora recomenda à prefeitura que desmembre a proposta inicial em lotes de no máximo 6 áreas por projeto de lei, para que a discussão e controle social sejam mais efetivos.

Demanda também que sejam realizados estudos aprofundados específicos de cada área, demonstrando os impactos sociais, ambientais e urbanísticos de cada desafetação. As conclusões da equipe técnica da promotoria deixam claro que a prefeitura não realizou análise cuidadosa dos terrenos, já que a lista inicial inclui até mesmo áreas da União, do governo do estado e também áreas de preservação permanente, que não podem ter uso privado.

A promotoria considera que o projeto da prefeitura viola a lei federal 6.799/79, que impede a mudança de destino de áreas destinadas à sistemas de circulação e implantação de equipamentos públicos. Essa lei trata dos terrenos que devem ser destinados à prefeitura e ao uso público pelos loteamentos privados como condição para seu licenciamento. Dada a inviabilidade jurídica de reverter o uso desses terrenos, a promotoria recomenda a retirada definitiva de 2 praças e 7 áreas verdes da lista.

O documento também considera que o Projeto de Lei fere o artigo 10 da Lei Orgânica de Salvador por não apresentar avaliação individualizada de cada área a ser desafetada. Por fim, a promotora vê inconstitucionalidade na criação da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador (CDMS), empresa de capital misto que irá gerir as desafetações. A criação da CDMS é tratada  em somente 6 artigos do projeto de lei, enquanto a constituição federal pede uma lei específica no caso de sociedade de economia mista.

 Saiba mais sobre o projeto de lei

O Projeto de Lei 121/2014 foi apresentado pela prefeitura à Câmara Municipal em maio para ser votado em caráter de urgência. Ele propõe a venda ou uso em parcerias público-privada de 62 terrenos públicos da cidade, incluindo praças públicas como a Wilson Luz, instalada no antigo Clube Português.

A proposta gerou forte reação na sociedade civil, e uma série de entidades que trabalham com urbanismo e direito à cidade levaram a reclamação ao Ministério Público, gerando o Inquérito Civil n.003.0.105374/2014. No fim de julho o Ministério Público realizou uma audiência pública e uma reunião com o município para tratar do assunto e agora elaborou essa recomendação.

Leia o projeto na íntegra

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