Ministério Público Federal pede a suspensão da canalização do rio Jaguaribe em defesa do patrimônio paisagístico

16/10/2017

 

jaguaribe
                                                                                                                                                                                                                                                       Foto:Gustavo Guimarães

 

Mais um capítulo na briga em defesa do rio Jaguaribe: o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública apontando a ilegalidade da obra de canalização, que vai desfigurar o conjunto paisagístico da Praia de Piatã, em Salvador, local tombado como Patrimônio Paisagístico pelo Iphan. Há uma controvérsia sobre a extensão do trecho tombado da orla atlântica, mas o MPF defende nos autos o entendimento de que o trecho da orla de Piatã, um dos trechos onde está sendo realizada a obra, está dentro do perímetro protegido. A Ação Civil Pública foi encaminhada no dia 9 de outubro à 4ª Vara Federal Cível, cita o Governo do Estado da Bahia e Conder como réus e pede o embargo da obra em caráter emergencial. A concessão de tutela provisória de emergência ainda não foi julgada.

A Ação movida pelo MPF foi provocada por representação do Instituto dos Arquitetos do Brasil (Departamento da Bahia), apontando a alteração drástica que a obra de macrodrenagem do rio Jaguaribe está causando na paisagem tombada. Quando perguntado sobre a questão em audiência pública realizada em agosto na Assembleia Legislativa da Bahia, o secretário da Casa Civil e defensor da obra, Bruno Dauster, negou veementemente que o trecho fosse tombado. Não se sabe quais os dados que embasam a declaração do secretário. A controvérsia sobre a extensão do tombamento existe, mas em qualquer um dos cenários possíveis, a praia de Piatã está inclusa na área protegida.

Baseado nisso, o procurador Domênico D’Andrea Neto pede que não sejam realizadas intervenções sem anuência do Iphan e que a justiça conceda uma tutela antecipada de emergência “para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista o cercamento do local e o início das obras, o que pode gerar a futura impossibilidade de reversão das intervenções que acaso já tenham sido realizadas e das que vierem a ser realizadas, sendo imprescindível a paralisação das obras, até decisão final a ser proferida na presente ação, assegurando-se a integridade da paisagem natural tombada”.

Confusão histórica registrada em ata

A orla da praia de Piatã está no livro do tombo do patrimônio arqueológico, etnográfico e paisagístico do Brasil desde 1959, quando uma série de conjuntos naturais e arquitetônicos de Salvador foram protegidos. O tombamento impede construções que alterem a paisagem da orla atlântica e faz necessária consulta ao Iphan para realizar intervenções. O procedimento é justificado para proteger a grande beleza cênica do local, que neste trecho específico conta com o rio Jaguaribe correndo paralelo ao mar, entre as duas pistas da Avenida Octávio Mangabeira. Segundo o Instituto dos Arquitetos do Brasil, os estudos e a proposta inicial do tombamento da orla atlântica de Salvador tratavam do trecho da orla atlântica da praia de Chega Negro, (próxima ao antigo Clube Português) ATÉ Piatã. No entanto, um erro no registro da ata acabou ratificando o tombamento somente das praias de Chega Negro E Piatã. A simples substituição da palavra ATÉ pelo artigo E acabou deixando fora do tombamento um trecho de mais de 6 km, abrangendo as praias da Armação e do Corsário.

A confusão no entendimento sobre qual o trecho em que a proteção se aplicaria levou o MPF a entrar, em 2015, com uma ação civil pública para esclarecer a questão e culminou em uma decisão do conselho consultivo do Iphan que ratificou a ata de 1959 com o entendimento de tombar as duas praias de forma isolada, e não o trecho contínuo entre eles. Embora haja farta documentação provando que os estudos para tombamento incluíam os 10 km de orla atlântica, quando consultado, o conselho consultivo do Iphan mostrou-se preocupado com a sua capacidade de gerir o trecho em toda a sua extensão e preferiu ratificar o tombamento das duas praias de forma isolada, confirmando o erro cometido na ata.

No entanto, a controvérsia tem pouca influência no caso das obras de macrodrenagem do Jaguaribe. Isso porque a praia de Piatã, que segundo os registros toponímicos, estende-se da foz do Jaguaribe até a Vila Militar da Aeronáutica, em Itapuã, é tombada seja qual for a interpretação dada ao registro do Iphan, como trecho isolado ou contínuo até a praia de chega negro. Isso por si só já inviabilizaria uma intervenção com tal modificação drástica na paisagem, como é o caso da obra no rio Jaguaribe.

Assim foi feito o registro do pedido de tombamento: da praia de chega negro ATÉH a praia de Piatã. (Clique para ampliar)

Assim foi feito o registro do pedido de tombamento: da praia de chega negro ATÉH a praia de Piatã.

Mas assim saiu o registro: praias de Chega Negro E Piatã. (Clique para ampliar)

Mas assim saiu o registro: praias de Chega Negro E Piatã. (Clique para ampliar)

 

 

 

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