Página principal
Reflexões
O que é uma ONG
O que é uma ONG?
A sigla ONG corresponde a organização não-governamental — uma expressão que admite muitas interpretações. A definição textual (ou seja, aquilo que não é do governo) é tão ampla que abrange qualquer organização de natureza não-estatal.
Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização das Nações Unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da denominação em inglês “Non-Governmental Organizations (NGOs)” para designar organizações supranacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais.
Do ponto de vista formal, uma ONG é constituída pela vontade autônoma de mulheres e homens, que se reúnem com a finalidade de promover objetivos comuns de forma não lucrativa. Nossa legislação prevê quatro formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos, com essas características – associação, fundação, organização religiosa e partido político. Por não ter objetivos confessionais ou eleitorais, juridicamente toda ONG é uma associação civil ou uma fundação privada.
No entanto, nem toda associação civil ou fundação é uma ONG. Entre clubes recreativos, hospitais e universidades privadas, asilos, associações de bairro, creches, fundações e institutos empresariais, associações de produtores rurais, associações comerciais, clubes de futebol, associações civis de benefício mútuo, etc. e ONGs, temos objetivos e atuações bastante distintos, às vezes, até opostos
No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de organizações que surgiu, em grande parte, nas décadas de 1970 e 1980, apoiando organizações populares, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram em sintonia com as demandas e dinâmicas dos movimentos sociais, com ênfase nos trabalhos de educação popular e de atuação na elaboração e controle social das políticas públicas.
Segundo Herbert de Souza, o Betinho: “uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”.
Ao longo da década de 1990, com o surgimento de novas organizações privadas sem fins lucrativos, trazendo perfis e perspectivas de atuação social muito diversas, o termo ONG acabou sendo utilizado por um conjunto grande de organizações, que muitas vezes não guardam semelhanças entre si. Como afirma a antropóloga Leilah Landim “O nome ONG não é mais revelador, como ele era, de um segmento dentro das organizações da sociedade civil brasileira”.
De acordo com o estudo realizado pela Consultoria do Senado Federal, em 1999, “ONG seria um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania”.
Quais os registros públicos necessários para se constituir uma ONG?
Para constituir uma associação ou uma fundação (formato jurídico de uma ONG), são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal –, que exigem muitos requisitos e procedimentos legais, que são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles:
Ø Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Toda associação ou fundação, para iniciar suas atividades, deve registrar-se no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro, segundo a Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Os cartórios são regulados de acordo com as Leis estaduais de Organização Administrativa e Judiciária e também com base nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados.
O estatuto social e demais atos constitutivos a serem registrados devem obedecer o disposto no Código Civil e na Lei 6015/73. No caso do registro de uma fundação, faz-se necessária a aprovação prévia do estatuto social pelo Ministério Público Estadual (ou Federal, conforme o caso). Se o instituidor da fundação ou a pessoa por ele nomeada não elaborar o Estatuto no prazo de seis meses (ou outro que lhe tenha sido concedido), ficará a cargo do Ministério Público elaborá-lo e submetê-lo a aprovação judicial.
Ø Receita Federal
Para ter movimentação financeira, toda associação deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancária e receber recursos.
Ø Prefeitura
O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Para obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento, a organização deve apresentar o Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Constituição, devidamente registrados em cartório, juntamente com o documento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do local onde funcionará a organização. O citado Alvará deverá ser atualizado periodicamente.
Ø Ministério do trabalho
Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados/as, deve apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informações Sociais – Rais e Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência - GFIP). Além disso, se quiser contratar empregados/as, deverá (entre outras coisas) registrar-se no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Depois de criada, quais as obrigações anuais das ONGs junto a órgãos públicos?
Toda associação ou fundação, anualmente, deve obrigatoriamente prestar informações a diversos órgãos públicos, a saber:
- Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) que deve ser prestada à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções.
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que deve ser entregue ao Ministério do Trabalho com informações e o perfil de cada empregado/a;
- Qualquer alteração estatutária ou eleição de novos/as dirigentes deve ser obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos/as dirigentes e representantes legais.
Além desses procedimentos obrigatórios, para as organizações que possuem alguns dos títulos, registros e qualificações já mencionadas, existem outras informações obrigatórias que devem ser prestadas ao poder público, tais como: relatório anual de atividades; atualização dos dados cadastrais; publicação do balanço contábil e patrimonial, etc.
As fundações, além de cumprirem todas as obrigações citadas acima, são “fiscalizadas” pelo Ministério Público, que tem a competência de zelar pelo patrimônio e por suas finalidades públicas, devido à previsão legal expressa estabelecida no Código Civil.
Fonte: Abong