Artigo: Participação social fortalecida

15/09/2014

Por Belloyanis Monteiro (publicado na revista Filantropia)

No Brasil, a história da participação social se mistura à história da democracia. Assim como nossa democracia, a participação social é uma construção recente. Foi durante o processo de abertura política da década 80 que a sociedade civil organizada passou a ter papel protagonista nos processos de mudanças e conquistas de cidadania. Um exemplo foi a própria construção da Constituição de 1988, quando movimentos sociais participaram ativamente da elaboração do texto constitucional. E foi a partir da Constituição que a participação social se institucionalizou.

Recentemente, o tema voltou a ganhar força, e repercussão, com dois novos mecanismos que renovam a regulamentação da interação do terceiro setor com o Estado: o novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (Projeto de Lei 7.168/2014) e a Política Nacional de Participação Social – PNPS (decreto 8.243/2014). Vamos primeiro ao marco.

Em 1999, foi publicado o Marco Legal do Terceiro Setor (Lei 9.790/99), que institui a figura da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e cria a possibilidade dessas organizações celebrarem termos de parceria com o poder público para a execução de projetos. Como observa Rubens Naves no capítulo “Novas possibilidades para o exercício da cidadania”, publicado no livro “A Historia da Cidadania”, “apesar dos avanços, as leis que disciplinam, fomentam e controlam a atuação das entidades do terceiro setor – seu marco legal – são ainda incipientes no Brasil e há um trajeto a ser cumprido para o seu aperfeiçoamento, que passa pela reforma da legislação atual”. E é justamente a essa reforma que se dedica o novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que trata especificamente das relações entre Estado e OSCs.

O novo texto cria instrumentos jurídicos específicos para essas parcerias (entre OSCs e os órgãos da administração pública em níveis federal, estadual e municipal), trata da exigência de qualificação das organizações e garante maior segurança jurídica para as partes envolvidas, sobretudo em relação à prestação de contas. Ações fundamentais, principalmente se levarmos em conta as denúncias de corrupção envolvendo ONGs que na última década tomaram conta do noticiário, gerando na opinião pública desconfianças em relação a essa forma de parceria.

Ao passo que valorizam as OSCs e garantem transparência nas relações com poder público, as novas normas também desburocratizam orçamentos – ao simplificar a prestação de contas para projetos de valores menores – e asseguram um acompanhamento mais próximo dos projetos que envolvem mais recursos.

Importante ressaltar que o conteúdo da nova legislação é resultado de diálogo e consultas que contaram com a participação de representantes das OSCs de todo o País e da “Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil”, aliança que reúne organizações que lutam há mais de dez anos pelo avanço da legislação que envolve as OSCs.

Para entender melhor o novo marco regulatório e como as regras sobre as parcerias entre sociedade civil e poder público trazem uma relação mais segura para os gestores públicos, vale a pena conferir a “Cartilha PL 7168/2014: Construindo uma sociedade civil autônoma e transparente”, publicada pela Abong – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns, disponível emhttp://www.abong.org.br/noticias.php?id=7258/.

Mais polêmico do que o novo marco e capaz de gerar uma discussão calorosa na imprensa, com pontos de vistos de todos os tipos, foi o Decreto Presidencial 8.243, de 23 de maio, que criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

De acordo com o decreto, fica instituída a PNPS com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Conforme o decreto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta devem considerar as instâncias e os mecanismos de participação social “para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

As críticas, como observado, foram das mais variadas, incluindo classificações como “golpista“ e “bolivariano“. Para os deputados que manifestaram desaprovação, trata-se de um ataque à Constituição e à democracia, já que a PNPS invadiria competências do Parlamento. No entanto, a análise do decreto demonstra que posições como essa, se não políticas, só se justificam pela desinformação.

Quando diz que a administração pública deve considerar mecanismos de participação social, o decreto refere-se a órgãos como os conselhos permanentes de políticas públicas, conferências nacionais temáticas e audiências públicas. Ou seja, não há a criação de novas instâncias, tão pouco elas passam a ser controladas pelo governo.

Os conselhos surgiram no Brasil a partir da organização de demandas sociais. Além de abordar os mais variados assuntos, há conselhos que datam desde a década de 30 do século passado, como é o caso do CNE (Conselho Nacional de Educação), de 1931, o CNS (Conselho Nacional de Saúde), de 1937, e o CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), de 1964. Em sua maioria são consultivos e apenas contribuem com o Executivo, não decidem. Apenas o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 1981 e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de 1991, são normativos, portanto têm poder executivo.

Além de não criar novos conselhos, o decreto também não interfere nos já existentes. Tão pouco o governo será obrigado a seguir decisões dos conselhos. A única obrigatoriedade é que os órgãos de administração, como os ministérios, deverão considerar essas instâncias na hora de formular ou executar políticas, o que em muitos casos já ocorre. Setores que não têm esta prática, agora serão estimulados a adotá-la.

A participação popular, representada por grupos organizados em conselhos, só tem a contribuir com a construção e implementação de políticas públicas. É assim em diversos países democráticos ao redor do mundo, que fortalecem a democracia representativa a partir da participação desses grupos.

A questão que deveria ser discutida é o enfraquecimento por qual tem passado alguns conselhos nos últimos anos, como é o caso do próprio Conama, que conta com a participação de variados setores sociais e já realizou contribuições relevantes para a política ambiental brasileira, o meio ambiente e a qualidade de vida. Hoje, passa por um momento de ostracismo, sendo deixado de fora de discussões importantes que têm resultado na fragilização de instrumento da gestão ambiental do País. Portanto, nesse contexto, se o debate sobre a PNPS ao menos servir para fortalecer esses conselhos, é mais do que válido e merece ser aprofundado.

Aprimorar os espaços de participação social, como propõe as regulamentações apresentadas, e valorizar instrumentos de diálogos com a sociedade civil, só podem trazer benefícios para nossa democracia. Nesse sentido, todo processo de fortalecimento é sempre bem-vindo.

Belloyanis Monteiro é coordenador de Mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica e coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica. Milita no movimento ambientalista há 25 anos. Em 1986, começou sua atuação profissional na Associação em Defesa da Juréia. Em 1997, iniciou o programa de voluntariado da SOS Mata Atlântica. Representou a SOS Mata Atlântica no GETS (Grupo de Estudos do Terceiro Setor), em parceria com o Canadá. Além de ter coordenado o Voluntariado da Fundação, é representante da SOS Mata Atlântica na Diretoria Regional da Abong (Associação Brasileira de ONGs) e Membro do Colegiado da Rede Nossa São Paulo.

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