04/03/2021
O uso privado de área pública afetada como faixa de domínio da Avenida Orlando Gomes, à altura do condomínio Veredas Piatã, vem sendo questionada judicialmente desde 2019. Esta semana, Gambá e Ministério Público da Bahia protocolaram recurso de apelação questionando decisão favorável à empresa Gobi Empreendimentos, em que a 6ª Vara da Fazenda Pública declara a área como privada. A apelação alega que tal decisão descumpre normas municipais, como o PDDU e LOUOS, e federais, como a Constituição Federal em seus artigo 5º e 183º, e as leis federais nº 10.257/01 e 6.766/79. A partir da apelação, espera-se que o recurso chegue ao STJ onde há jurisprudência favorável à manutenção da área como pública.
Entenda melhor as irregularidades na ocupação da área pública
O embasamento do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto baseou-se em laudo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano que, estranhamente, e contrariando pareceres prévios da Secretaria de Fazenda do Município, afirma não se tratar de área pública municipal devido à ausência de processo de desapropriação. No entanto, o entendimento de decisões anteriores do tribunal superior é claro em apontar que a transferência de propriedade privada para pública acontece automaticamente a partir da aprovação tanto de loteamentos pelo município, independente de registro com suas respectivas áreas públicas, quanto de vias públicas e suas faixas de domínio.
O atual uso do terreno que, alugado para o Consórcio Jaguaribe de Desenvolvimento Urbano, serve de garagem de maquinário e depósito de materiais também fere o zoneamento da área de acordo com o ordenamento do PDDU e LOUOS municipais. A área, zoneada como ZPR-1 (Zona Predominantemente Residencial), não deveria abrigar tais atividades que perturbam o silêncio e sossego dos moradores, além de descumprir a função social da área pública e perturbar a paisagem local.
Moradores relatam constantes ameaças, atos de intimidação e tentativas de murar o terreno causando perda de acesso a uma das entradas do loteamento, atitudes que não são autorizadas pela decisão judicial já que não se trata de um reitegração de posse.
Por fim, as entidades também pedem que seja verificada a alteração indevida da matrícula do imóvel, possível delito que teria possibilitado a ocupação indevida e sobre o qual a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública não se debruçou.