Gambá pede na justiça embargo de obra em área verde da Tancredo Neves

20/05/2021

O Grupo Ambientalista da Bahia entrou com Ação Civil Pública pedindo liminarmente o embargo de uma construção na lateral do rio Camarajipe, na rua Alceu Amoroso Lima, à altura do Shopping Salvador. Não bastasse o terreno estar à margem do curso d’água, tratando-se muito provavelmente de Área de Preservação Permanente, o local também foi definido como área verde à época do loteamento do Centro Empresarial Metropolitano. A ação, que tramita na 6ª  Vara Cível e Comercial de Salvador, pede o embargo imediato da obra da Sólida Estruturas Pre Moldadas LTDA e também a recuperação ambiental da área e multa pelos danos, caso seja julgado favorável o mérito.

Por ter sido definida como área verde à época do loteamento, o terreno de cerca de 4 mil m2 não poderia ter sua destinação modificada, conforme determina o art. 17 da lei federal nº6.766/79. Isso aconteceu porque em 2014 a prefeitura, através da lei municipal 8.655, desafetou irregularmente e vendeu cerca de 60 áreas públicas, entre elas o terreno em questão. A venda de terrenos públicos de Salvador vem acontecendo em vários momentos das últimas gestões e sendo criticada amplamente pelo Gambá, entidades ambientalistas e de planejamento urbano justamente pela possibilidade de irregularidades como essa, além da perda de espaços públicos para conservação de vazios urbanos ou equipamentos de uso comum. 

Luiz Blanc, presidente da Associação Empresarial Tancredo Neves, que reúne os síndicos dos prédios do loteamento Metropolitano, explica que a entidade se esforçou para dar a destinação correta à área. “Nosso plano era fazer um projeto paisagístico e constituir o que estava previsto no projeto original. Queríamos humanizar a região, que ela não fosse somente concreto e asfalto. Gostaríamos que os trabalhadores pudessem descer e almoçar debaixo de uma árvore ou fazer uma recreação. Ela vinha sendo invadida, utilizada por restaurantes e estacionamentos clandestinos, entramos com representação junto ao Ministério Público, cobramos da prefeitura a fiscalização e conseguimos desocupar, mas foi uma vitória de Pirro, porque o prefeito veio e vendeu a área.  A prefeitura faz intervenções nessa região sem nos consultar”, conta Luiz.

Pedro Coelho, advogado do Gambá, explica porque as chamadas áreas verdes não podem ser desafetadas. “Elas desempenham uma função social importantíssima na cidade. A constituição determina que todos têm o dever de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Em obediência a esse comando, a legislação regulamentou as áreas verdes e a jurisprudência entendeu que essas áreas frutos de parcelamento de solo são inalienáveis, não podem ser desafetadas e nem perdem a função social. A constituição vai além, ela diz que não só devem ser preservadas, como também restauradas em caso de degradação. Porque são bens difusos e coletivos que asseguram qualidade de vida das futuras gerações. Essas áreas verdes não são de propriedade do município para que este venha desafetar e aliená-las. É um patrimônio difuso, coletivo, que pertence a todos e ao mesmo tempo a ninguém. Desta maneira, esta ocupação em área verde não se justifica, já que os atos que levaram a sua alienação são nulos de pleno direito, atos inconstitucionais que deverão ser apreciados em controle de constitucionalidade difuso”, conclui o advogado do escritório Coelho, Bastos e Marques.

Os pedidos judiciais também incluem a apresentação de provas da ocupação ou não da Área de Preservação Permanente do rio Camarajipe, faixa que segundo o Código Florestal Brasileiro deveria ser florestada para proteger o curso d’água, amortecer extravasamentos e formar um corredor verde que permitiria movimentação e troca gênica de flora e fauna. 

Em março deste ano o vereador André Fraga apresentou projeto de indicação recomendando estudos para a recuperação do rio Camarajipe. Caso Salvador resolva adotar o bom exemplo de vários outras cidades no mundo que vêm renaturalizando seus rios, o descaso da prefeitura com suas APPs será um empecilho que tornará mais difícil e caras essas iniciativas. Esta perspectiva que apresenta ainda mais motivos para que o judiciário discipline o uso e ocupação das áreas de APP.

Logomarca Gambá

Av. Juracy Magalhães Jr, 768, Edf. RV Center, sala 102, Rio Vermelho, Salvador/Ba. Tel/fax: 71- 3346-5965

Reserva Jequitibá – Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, Serra da Jibóia, Elísio Medrado/BA