Justiça determina multa diária de R$230 mil por descumprimento de decisão que embarga obra da Bahia Terminais em Candeias

19/03/2021

A 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia estabeleceu nesta quinta (18) multa diária de R$230 mil caso continue a ser descumprida a decisão judicial que cassou as licenças ambientais e determinou a paralisação da obra do Terminal Portuário da Bahia Terminais, em Candeias (BA). A decisão que ordenou a paralisação do empreendimento, provocada por Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 11 de março. No entanto, até o dia 18 foram registrados vídeos que demonstram a continuidade da obra.

Segundo a decisão liminar inicial, as licenças ambientais concedidas à Bahia Terminais demonstram fortes indícios de vícios. Entre as ilegalidades apontadas está a violação à regra do modelo trifásico para licenciamento e a ausência de Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Outro ponto elencado é a inconsistência entre as informações apresentadas pela empresa no pedido de licenciamento ambiental e as reais dimensões do empreendimento Terminal Portuário de Múltiplo Uso (TMULT). De acordo com vídeos institucionais e inúmeros outros documentos apresentados pelos MPs, o empreendimento ultrapassa os 53,4ha concedidos nas licenças iniciais, caracterizando fracionamento do licenciamento. Para os MPs, o projeto em sua integralidade não seria um empreendimento de pequeno porte e por isso deveria ser licenciado pelo IBAMA.

Depoimento de integrante do Movimento dos
Pescadoras e Pescadores Tradicionais

A justiça tentou por duas vezes notificar a Bahia Terminais da decisão que paralisa a obra, mas em ambas o endereço apontado mostrou-se falso. Segundo consta nos autos, os funcionários que receberam os oficiais de justiça negaram a existência da empresa no local, caracterizando uma tentativa de obstrução de justiça. 

O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) foi notificado no dia 15 e publicou em seguida uma portaria confirmando a suspensão das licenças ambientais emitidas de forma irregular pelo órgão. No entanto, apesar dos insistentes apelos das comunidades e organizações socioambientais para realizar visita e embargar a obra, não se manifestou. Como órgão executor da política ambiental estadual, o Inema tem poder de polícia e prerrogativa de embargar a obra cessando o descumprimento da decisão judicial, o que não foi realizado.

Além da licença ambiental, também foram suspensas a Autorização de Supressão de Vegetação, a Autorização Para Manejo de Fauna e as Outorgas para intervenção em recursos hídricos, que haviam sido concedidos à Bahia Terminais. A autorização de supressão de vegetação emitida pelo Inema previa a derrubada de 24,5 hectares de floresta, 6,3 hectares em Área de Proteção Permanente, sendo 5,5 hectares em áreas de manguezal, categorias especialmente protegidas no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica.

A decisão judicial também reconheceu o ingresso da Colônia de Pescadores Z-4 de Ilha de Maré, do Conselho de Quilombola de Ilha de Maré, do Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá e do Instituto de Defesa e Estudo de Integração Ambiental – IDEIA como assistentes litisconsorciais junto aos MPs.

Histórico

Desde o mês de setembro do ano passado (2020), pescadores e marisqueiras têm denunciado a extensão do impacto ambiental do desmatamento do manguezal realizado pela Bahia Terminais. Eles temem que a continuidade da ação leve à extinção do pescado e ao desequilíbrio ambiental na região, devido à importância dos manguezais na manutenção do equilíbrio ecossistêmico que influencia diretamente nas condições de subsistência das comunidades pesqueiras. 

A área desmatada está localizada no território da comunidade quilombola Boca do Rio. “São várias famílias que vivem desse rio, tanto pescadores de Ilha de Maré, como de Caboto, Boca do Rio (comunidade que vive dentro do Porto de Aratu), a comunidade de Aratu (em Ilha de São João) e Mapele”, enumera a pescadora Marizelha Lopes, reforçando a necessidade das autoridades locais fiscalizarem e impedirem a destruição da flora local e dos meios de sobrevivência das pescadoras, pescadores e marisqueiras da região.

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