25/11/2011
Ambientalistas baianos denunciaram a política estadual de enfraquecimento do controle social nas atividades ligadas ao licenciamento ambiental e à construção da política de gestão ambiental na Bahia. Na última segunda-feira, dia 21 de novembro, uma comissão de conselheiros ambientais e ativistas sociais entregou ofício a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia, questionando a falta de abertura para participação civil na discussão da Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A partir desse encontro, a Comissão pactuou com o movimento socioambiental baiano que realizará audiência pública para discutir a Lei Estadual de Meio Ambiente.
Os ambientalistas afirmam que não houve uma discussão suficientemente participativa e satisfatoriamente propositiva com os segmentos socioambientais a respeito das inovações da política estadual de meio ambiente. Nem mesmo as reuniões marcadas junto aos Colegiados Estaduais, CEPRAM e CONERH como órgãos de Estado, tiveram respeitado o caráter deliberativo para a construção desta nova Política de Meio Ambiente. As contribuições colhidas, em momentos de difíceis diálogos. Os ativistas lembram que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito indisponível de toda a sociedade (que afinal é quem conviverá com as conseqüências do que for licenciado na área ambiental). Os representantes da sociedade civil no conselho acreditam que o direito de decidir sobre a instalação de empreendimentos e atividades capazes de prejudicar esse direito não podem ficar a mercê do critério exclusivo de um único representante do Estado.
O novo projeto de lei prevê a retirada de mais uma competência exclusiva do Conselho: o estabelecimento de critérios para procedimentos de licenciamento ambiental. a responsabilidade passaria a ser do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). O Conselho Estadual de Meio Ambiente existe há quatro décadas e vem dando importante contribuição na construção e implementação da Política Ambiental na Bahia.
O PL n°19.552/2011 – O Projeto de Lei nº 19.552/2011 se aprovado na forma em que está modifica completamente a natureza do CEPRAM, órgão superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, cuja competência original de acompanhar e avaliar a execução da política de meio ambiente ficaria reduzida apenas a estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção da Biodiversidade.
A nova política estadual também propõe a diminuição do controle social na co-gestão ambiental, a exemplo do pronunciamento sobre o Zoneamento Territorial Ambiental do Estado, a aprovação dos termos de referência para a realização do estudo prévio de impacto ambiental, a avocação em procedimento próprio de processos de licenças que sejam da alçada do órgão ambiental competente, a relocação de atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores, quando localizados em desconformidade com os critérios estabelecidos em lei, o exercício do poder de polícia preventivo e repressivo inerente à defesa, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, até mesmo a competência de criar e extinguir câmaras técnicas e setoriais, as quais, vêm compartilhando com eficiência, discussões normativas, a fim de facilitar a decisão dos Plenários colegiados, dando assim maior velocidade ao andamento processual.