Saiba mais sobre a Lei 9.603/21 e porquê ela é um absurdo

14/12/2021

A lei 9.603/21 foi sancionada no dia 05 de novembro pela prefeitura de Salvador com muitas alterações em áreas de proteção ambiental e em legislações ambientais e urbanísticas. Ela vem do Projeto de Lei 26/21, enviado à câmara por ACM Neto no final de seu mandato. O projeto da prefeitura, no entanto, continha somente um artigo, ao qual foram adicionados mais 33, através de 5 emendas do vereador Alexandre Aleluia.

Curiosamente, até o dia 11 de novembro, seis dias após a sanção, o PL 26/21 não constava como aprovado no sistema de tramitação da câmara. Alguns vereadores consultados não conheciam seu texto, não tiveram notícia de nenhuma discussão da matéria, nem sabiam dizer quando havia sido votado, indicando que houve sérias irregularidades na sua tramitação. Vamos detalhar mais adiante como isso aconteceu.

O que diz a lei 9.603/21? 

A lei foi “aprovada” na câmara com 34 artigos, no entanto 15 foram vetados para a prefeitura. Os mapas disponibilizados pela prefeitura são muito pequenos e impossibilitam uma análise mais detalhada das consequências. Mas a grosso modo é possível dizer que, como está agora, a lei causa:

  • Mudança nos limites de áreas destinadas a proteção ambiental – Parques Urbanos da Ilha de Bom Jesus dos Passos e na Área de Proteção aos Recursos Naturais do Jaguaribe.
  • Flexibilização de zoneamento ambiental – APRN do Jaguaribe, APRN do Passa Vaca e das ilhas (Bom Jesus dos Passos, Santo Antônio, Coqueiros e Itapipuca)
  • Mudança do zoneamento da Área de Proteção Ambiental da Baía de Todos os Santos. 
  • Facilita o desmatamento e dificulta a recuperação de APPs – Mudança na Política Municipal de Meio Ambiente: contrariando o código florestal a lei passa a autorizar o desmatamento e desobrigar a recuperação de APPs em caso de “perda de função ambiental”. Essa exceção não é prevista nas leis federais e estaduais.
  • Diminui as exigências de compensação ambiental para desmatamento
  • Facilita a instalação de estabelecimentos não residenciais nas ilhas

Se os vetos da prefeitura forem derrubados na câmara, podem vir a causar:

  • Flexibilização do zoneamento na APRN de Pituaçu
  • Mudança nos limites da Zona de Proteção Ambiental do Abaeté
  • Retirada da proteção prevista no PDDU contra a Avenida Atlântica
  • Previsão da construção de vias que vão beneficiar desmatadores em Mussurunga
  • Facilitação do licenciamento ambiental nas ilhas

*os mapas dos artigos vetados não foram disponibilizados em nenhum momento, dificultando ainda mais estimar as consequências, caso venham a ser aprovados na lei.

Como aconteceu a tramitação?

Trata-se de um projeto complexo que modifica muitas leis já existentes no município. Por isso seria importante que fosse amplamente discutida, não só pelos vereadores, mas também com a sociedade. Mas não foi o que aconteceu. 

O projeto foi enviado à câmara em dezembro de 2020 e ingressou no sistema de tramitação em fevereiro de 2021. Em 5 de novembro de 2021, com o projeto já sancionado pela prefeitura, o sistema de tramitação ainda apontava que o PL26/21 estava na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando relator. Se as informações do sistema estivessem corretas a lei não poderia ter sido sancionada, já que não haveria aprovação da câmara.

A partir das atas das sessões ordinárias da câmara foi possível localizar que constava a aprovação do PL no dia 4 de maio. Segundo a ata ainda, não houve discussão, somente a aprovação em meio a um pacote de outros projetos sobre os quais houve acordo entre líderes por se tratarem de questões urgentes relativas à pandemia.

Por outro lado, na ata desta sessão publicada no diário oficial do dia 12 de maio, não consta a aprovação, diferente do que era registrado na ata disponibilizada no site. Para efeitos oficiais, portanto, a lei não havia sido aprovada. Portanto fica o questionamento: baseado em qual documento a prefeitura procedeu com a sanção da lei?

Por volta do dia 8 de novembro, os vereadores e a câmara passaram a ser questionados pelo jornalista Matheus Caldas, da AratuOn, sobre a tramitação do projeto e falta de informações no sistema da câmara. Dois dias depois dos primeiros contatos, o sistema foi atualizado, indicando que o relator foi o vereador Alexandre Aleluia. Ele acrescentou 33 artigos ao PL em um parecer conjunto das três comissões datado de 04 de maio, mesmo dia em que consta a aprovação do projeto. No entanto, os mapas não constam no sistema legislativo o que faz supor que nenhum vereador teve acesso às consequências do que previam as emendas.

Consultando o registro em vídeo da sessão ordinária é possível confirmar o que os documentos do site da câmara registram: a votação do PL não estava na ordem do dia. Nem na prevista inicialmente, nem na modificada após o acordo de líderes. A votação também não apareceu na pauta do dia, lida na abertura da sessão. No entanto, por volta dos 46 minutos da gravação, o presidente da câmara Geraldo Junior dá o projeto como aprovado junto a uma série de outros PLs que haviam sido acordados pelos líderes da oposição e situação. 

A rapidez com que se deu a aprovação e a confiança de que estavam sendo aprovados os projetos acordados fez com que nenhum vereador percebesse e se manifestasse sobre a inserção de um projeto estranho. Portanto, a aprovação se deu sem absolutamente nenhuma discussão em plenária, nem a leitura do parecer das comissões. 

Não é possível saber quais deles estavam cientes da situação além do presidente Geraldo Junior e Alexandre Aleluia, peça o posicionamento do seu vereador.

Como deveria acontecer a tramitação?

O regimento da câmara prevê que, em PLs sem regime de urgência, caso do PL26/21, o projeto de lei deveria ser primeiramente discutido e votado separadamente nas comissões. O PL 26/21 deveria ter passado pelas seguintes comissões:  de Constituição e Justiça; de Finanças e de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável. 

Aprovado em cada uma delas, ele seria discutido na câmara e só então colocado para votação. Se aprovado, o PL seria enviado à prefeitura que só poderia sancioná-lo com documentos que atestassem a aprovação pela Câmara.

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