02/05/2012
A preocupação de se preservar espaços naturais como bens públicos nasceu no século XIX, junto com a era industrial e a nova percepção de problemas ambientais associados à concentração de populações em locais poluídos, zonas urbanas e fábricas. O primeiro parque nacional, do Yellowstone (Estados Unidos), teve sua promulgação, em 1872, motivada pela vontade de afirmação de identidade nacional americana através do tombamento de seus “monumentos naturais” e especificamente pelo valor recreativo e a proteção de cenários espetaculares da região. Logo depois foram criados vários outros parques no Canadá, na Nova Zelândia, na Austrália, no México e na África do Sul. Os motivos aos poucos se diversificaram, focando-se cada vez mais na proteção de habitats e espécies, na medida em que a percepção da necessidade de se preservá-los de fazia mais premente.
Duas convenções internacionais para a Conservação da Flora, Fauna e Belezas Cênicas, em Londres (1933) e Washington (1940) fixaram os conceitos de Parque Nacional e de Área Protegida: “Proteger e conservar elementos da flora e fauna de importância nacional ou belezas cênicas de destaque onde o público tem acesso para o desfrute”.
A proteção ambiental é responsabilidade do Estado, para o bem e usufruto de todos. Trata-se de resguardar em espaços delimitados amostras representativas dos principais ecossistemas do mundo. Em poucas décadas, milhares de áreas protegidas foram criadas, e as mesmas ainda são consideradas o mais eficiente mecanismo de conservação da biodiversidade.
A definição acima se enriqueceu com o tempo, em função de mudanças nas estratégias e diversificação do modelo original de área protegida. Novas modalidades são criadas, como de proteção de paisagens culturais tradicionais, reservas particulares (RPPNs) e no Brasil, foi criada a modalidade de Reserva Extrativista (RESEX).
A Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992 coloca as áreas protegidas como pilar central para o desenvolvimento de estratégias nacionais de conservação da biodiversidade. Mais recentemente, esse objetivo é complementado por outros, de prestação de serviços ambientais, geração de benefícios econômicos, luta contra a pobreza e prevenção de riscos ambientais e dos efeitos de mudanças climáticas. O papel fundamental das áreas protegidas, no entanto, é de separar elementos da biodiversidade de processos que os ameaçam, num contexto de demanda crescente por espaço e recursos e de emissão de dejetos por populações humanas em rápido crescimento em todos os continentes.
A Declaração de Bali, elaborada durante o III Congresso Mundial de Parques, em 1982, recomenda que cada nação proteja 10% de seus territórios. O V Congresso em Durban (2003) demonstrou como as áreas protegidas são relevantes para as agendas econômicas, sociais e ambientais da sociedade do Século XXI. As metas de Aichi, definidas no Protocolo da CDB de Nagoya em 2010, recomendam que 17% dos ecossistemas sejam protegidos em unidades de conservação. O Brasil ainda está muito longe desta meta. A Bahia, tem apenas cerca de 1% de seu território sob proteção integral.
Segundo o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00, as unidades de conservação são a chave para conservar o que resta. Mas há um grande número de desafios frente ao sistema de unidades de conservação: alguns intrínsecos a cada unidade; outros do sistema; e, ainda, outros em oposição ao conjunto de ações humanas que as unidades de conservação são destinadas a restringir. Existem unidades de conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.
A criação de Unidades de Conservação pelo Poder Público, enquanto espaço especialmente protegido, tem respaldo na Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III), na lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI) e ainda é objeto de uma lei específica: a Lei 9.985 de 18/07/2000, dita Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC , regulamentada pelo Decreto 4.340 de 22/08/2002.
Conservação Internacional – Em 2005, a Conservação Internacional foi convidada pelo Ministério do Meio Ambiente a contribuir no desencadeamento de Unidades de Conservação no bioma da Mata Atlântica na Bahia. Por isso, no decorrer dos estudos, o número inicial de 14 novas UCs e ampliação de três UCs, aumentou para um total de 22 propostas, incluindo as ampliações. De lá para cá, a CI-Brasil apoiou estudos socioeconômicos e fundiários das áreas em estudo. Esses estudos registraram a ocorrência de novas de espécies de anfíbios, peixes, aves, mamíferos e plantas.
Dessa etapa, apontou–se para ampliação de três UCs e criação de nove unidades, apresentadas para Consulta Pública em junho e dezembro de 2006. Após as consultas, as propostas passaram por ajustes significativos, de novas observações em campo e muitas discussões com o MMA, parceiros locais, o recém criado Instituto Chico Mendes de Proteção da Biodiversidade (ICMBio), e os governos estaduais da Bahia e Minas Gerais.
Apesar disso, muitos obstáculos e resistências foram enfrentadas, até os decretos presidenciais. A grande prioridade dos governos federal e estaduais dos últimos anos foi o incentivo ao crescimento econômico e geração de emprego e renda, através da exploração e exportação de matéria prima, produção agroindustrial e obras de infraestrutura (PAC). Neste contexto, a criação de UCs foi percebida por diversos setores como um potencial obstáculo a esses objetivos prioritários, e não como medida compensatória nem complementar, não foi priorizada.
Em 2006 e o início de 2007, foram decretadas quatro unidades de conservação federais, sendo uma RESEX (Canavieiras), dois Refúgios de Vida Silvestre, sendo um do Rio dos Frades e outro de Una e ampliação da REBIO de Una) e 2 UCs estaduais (MG): Parque Estadual do Alto Cariri e RVS Mata dos Muriquis. A RESEX de Cassurubá foi decretada em Junho de 2009 após superar forte resistência do governo estadual e setores políticos e econômicos interessados na implantação de uma carcinicultura industrial no local.
Finalmente, no final de 2009, uma nova configuração política nacional reforçou a agenda política ambiental e concomitantemente, início de 2010, novas interlocuções com o governo do estado da Bahia, setores organizados da sociedade e setores produtivos permitiram o decreto, em Junho de 2010, da ampliação do PARNA Pau Brasil, e criação do Refúgio e Parque de Boa Nova, do PARNA Alto Cariri na vertente baiana da serra e do PARNA da Serra das Lontras.
As resistências políticas, econômicas e até ideológicas sofridas durante o processo mostraram a necessidade de se demonstrar o potencial das UCs em serem também geradoras de emprego e renda, em compensação dos impactos causados inicialmente. A presente proposta foi formatada para atender a essas demandas.