19/01/2016
Nos dias 20/01, 16/02 e 16/03 de 2016, o Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, promove oficinas sobre o novo PDDU de Salvador. Atualmente sobre apreciação da Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei será colocado em votação após a série de audiências promovida pela CMS, prevista para acabar em abril. Assim, é tempo de a sociedade civil, juntamente com os especialistas arquitetos e urbanistas, contribuírem para ao aperfeiçoamento do Projeto, com vistas à consecução da melhor legislação urbanística possível.
A ideia do Ministério Público é realizar três oficinas para discussão do PL, e, ao final, elaborar um documento com contribuições a ser encaminhado aos vereadores, visando inspirar a elaboração de emendas. Mesmo com diversas críticas ao seu conteúdo, com estudos técnicos ausentes ou defasados, a minuta do PL foi entrega pela Prefeitura Municipal de Salvador para a Câmara de Vereadores. Diante disso, o questionamento que se impõe é: “O que a cidade ganha (ou perde) se o Projeto de Lei do PDDU for aprovado como encaminhado pelo Executivo?”
São questões importantes a serem discutidas, entre outras:
· FALTA DOS ESSENCIAIS HORIZONTES TEMPORAIS E METAS NA MINUTA DO PDDU
· AUSÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS IMPRESCINDÍVEIS
· FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO DIREITO COLETIVO
· COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO INSIGNIFICANTE, INSUFICIENTE PARA PROMOVER NO PLANO MATERIAL A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
· APLICAÇÃO GENÉRICA DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS, DADA A FALTA DE DELIMITAÇÃO ESPACIAL EFETIVA E EFICAZ, COMO DETERMINA O ESTATUTO DA CIDADE
· ZONEAMENTO INACEITÁVEL – APENAS A TIPOLOGIA, SEM O RESPECTIVO REBATIMENTO NO TERRITÓRIO
· DA VERTICALIZAÇÃO DA ORLA E DO SOMBREAMENTO DAS PRAIAS DE SALVADOR
· (INDEVIDO) ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS NOS ENTORNOS IMEDIATOS DOS PARQUES URBANOS – FLAGRANTE PREJUÍZO COLETIVO
· ZEIS EM VAZIOS URBANOS – PROPOSTA IRRISÓRIA
· PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO
· INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 8.164/2012 E 8.165/2012, RECEPCIONADAS PELA MINUTA DE REVISÃO DO PDDU (ART. 422, § 2º)
· OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – ESCALA TERRITORIAL SEM PRECEDENTES NO BRASIL, CONTRADIZENDO A IDEIA DE EXCEÇÃO INERENTE A ESTE INSTITUTO URBANÍSTICO
· SUPRESSÃO DE 3,5 MIL HECTARES DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEM ESTUDOS TÉCNICOS
· MOBILIDADE URBANA – VISÃO RODOVIARISTA E AUSÊNCIA DE INTERFACE COM O USO E ORDENAMENTO DO SOLO
· PLANO URBANÍSTICO AMBIENTAL DO VETOR IPITANGA – TOTALMENTE IGNORADO
· OBRITATORIEDADE DO MAPEAMENTO DE RISCO NO PDDU
· NÃO ATENDIMENTO DO CONTEUDO MÍNIMO DO PDDU
As Oficinas terão início às 14h, com término previsto às 20h, no auditório da sede do Ministério Público, em Nazaré, que comporta 400 pessoas. Pretende-se que cada oficina contenha 3 mesas, com 3 participantes, e duração de duas horas.
Os profissionais inicialmente convidados para ministrar palestras foram: Ângela Gordilho; Eliodoro Sampaio; Paulo Ormindo; Itamar Batista; Carl Von Hauenschild; Gloria Cecília; Ronaldo Lírio; Luiz Roberto Moraes; Marcos Galindo; Inaiá Carvalho; Fernanda Alcoforado; Luís Viana Filho; Antônio Rubens; Tereza Moura; Jussana Nery; Telma Andrade; diversos Movimentos Sociais, Ana Fernandes e Luiz Antônio de Souza, sendo que estes últimos não poderão comparecer na primeira oficina, em razão de compromissos pré-agendados.
O ano se inicia e é tempo de renovar as esperanças na perspectiva de que possamos somar esforços para uma cidade menos injusta, cara e poluída, aproximando- se da utopia: Salvador – Cidade Sustentável.